PROPOSTA – TEMA: BULLYING
Leia os textos de
apoio.
TEXTO 1
Excertos da LEI Nº 13.185, DE 6
DE NOVEMBRO DE 2015. (Em vigor a partir de 02/2016)
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática
(bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação,
humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e
apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social
consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de
computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são
próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais
com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser
classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e
apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar,
disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir
e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e
excluir;
V - psicológica: perseguir,
amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
VI - físico: socar, chutar,
bater;
VII - material: furtar, roubar,
destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar
mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais
que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento
psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no
caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática
da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes
pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação
e solução do problema;
III - implementar e disseminar
campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de
conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação
de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica,
social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de
comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação
e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a
capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz
e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto
possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos
alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de
comportamento hostil;
IX - promover medidas de
conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase
nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou
constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e
outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos
clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática
(bullying).
TEXTO 2
Uma estudante de 12 anos foi
agredida na rua em frente à Escola Estadual João Guidotti, na tarde desta
segunda-feira (23), no bairro Morumbi, em Piracicaba (SP). De acordo com a
adolescente, a agressão ocorreu na saída da aula, quando ao menos cinco meninas
a cercaram e começaram a bater. A garota relatou ainda que há um mês vem
sofrendo bullying na escola. "Elas me chamam de gorda e dizem que tenho um
monte de estrias", afirmou. Após a agressão, a mãe da jovem a levou para a
delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. Nesta terça-feira
(24), a adolescente passou por exame de corpo de delito. Ela tem ferimentos nas
costas e no rosto.
O pai da estudante, o pedreiro
Nilson Tancredo, acredita que a agressão tenha sido premeditada, já que
enquanto algumas meninas batiam outras filmavam a ação. “Fiquei horrorizado.
Minha filha chegou em casa toda ensanguentada e um bando de garotas perseguindo
ela. Só pararam de bater porque ela fugiu e, como moramos a poucos metros da
escola, eu saí na rua para ajudar."
PROPOSTA
Com base na leitura dos textos motivadores e nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em norma culta escrita da língua portuguesa sobre o
tema “Combate à cultura de violência nas escolas”. Apresente experiência ou
proposta de ação social, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize
e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.
Sua dissertação deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30
linhas.
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